Regulamento do 6º Festival Infanto-Juvenil da Música Crioula de Santiago-RS
6º FESTIVAL INFANTO-JUVENIL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO
REGULAMENTO
1. DA PROMOÇÃO
1.1 O 6º Festival Infanto-Juvenil da Música Crioula de Santiago é um evento de abrangência estadual, que tem como Criadora a Associação Cultural de Santiago e como Promotoras a Associação Cultural de Santiago,, o Centro Empresarial de Santiago, o Sindicato Rural de Santiago, apoio da Prefeitura Municipal de Santiago, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além do empresariado local, dos órgãos de imprensa da região e do povo santiaguense;
1.2 O 6º Festival Infanto-Juvenil da Música Crioula de Santiago realizar-se-á nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2009 e será parte integrante dos espetáculos artísticos do 22º Festival da Música Crioula de Santiago.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 Oportunizar manifestações artístico-culturais de poetas, compositores, músicos e intérpretes infanto-juvenis nascidos ou radicados em Santiago e/ou região;
2.2 Incentivar o surgimento de novos talentos poético-musicais e a participação da comunidade escolar regional no Festival da Música Crioula de Santiago;
2.3 Promover o turismo e a cultura, projetando Santiago como importante pólo sócio-cultural;
2.4 Valorizar a música crioula, seus compositores e intérpretes;
2.5 Premiar os intérpretes vencedores;
2.6 Proporcionar a integração, confraternização e troca de experiências da comunidade santiaguense e da região como um todo, através da premiação da melhor torcida.
3. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
3.1. Poderão concorrer intérpretes nascidos ou radicados em Santiago ou em qualquer cidade do estado (circunstância que deverá ser comprovada documentalmente) e que estejam freqüentando Escolas de Ensino Fundamental ou Médio, compreendidos nas seguintes faixas etárias:
a) Categoria Mirim: até 12 anos;
b) Categoria Juvenil: de 13 a 17 anos.
3.2. Cada intérprete poderá inscrever até 03 (três) composições musicais, podendo classificar e apresentar apenas 01 (uma) composição;
3.3. As composições inscritas poderão ser inéditas ou não, a critério do intérprete concorrente, sendo que estará em julgamento apenas a interpretação propriamente dita (afinação, fidelidade à dicção, expressão corporal, desenvoltura, etc);
3.4. As composições inscritas deverão ser gravadas em CD-R, acompanhadas da respectiva ficha de inscrição e 06 (seis) cópias datilografadas ou digitadas da letra, contendo no rodapé o nome, endereço e telefone do intérprete, bem como alusão ao (s) autor (es) da composição;
3.5. Os compositores que inscreverem mais de uma música poderão enviar as mesmas em um único CD-R, desde que devidamente identificadas;
3.6. As composições não poderão exceder ao limite máximo de 05 (cinco) minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito;
3.7. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos, sendo sua introdução no palco de exclusiva responsabilidade dos concorrentes, exceto com relação à bateria, que a equipe de som contratada colocará à disposição no palco;
3.8. As inscrições estarão abertas até o dia 31 DE AGOSTO DE 2009, impreterivelmente, valendo esta data para a postagem dos trabalhos encaminhados pela EBCT (via Sedex), ao seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santiago – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – Rua Tito Beccon, 1754 – CEP: 97.700.000 – Fone: 055 251-2844;
3.9. Maiores informações poderão ser obtidas, também, pelo site
www.exposantiago.com.br ou pelo e-mail
silvio.depaula@terra.com.br com Silvio Ricardo de Paula.
4. DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Julgadora, que será a mesma que julgará as 16 composições pré-selecionadas a 22ª Edição do Festival da Música Crioula de Santiago – RS, em pré-seleção, classificará 10 (dez) intérpretes entre os inscritos, dos quais 05 (cinco) irão ao palco no dia 08 de OUTUBRO (Categoria Mirim) e 05 (cinco) no dia 09 de OUTUBRO (Categoria Juvenil) a partir das 20h30min;
4.2. As composições classificadas em 1º lugar, em suas respectivas categorias, farão parte do CD da 22ª Edição do Festival da Música Crioula de Santiago – RS;
4.3. As premiações e troféus do 6º Festival Infanto-Juvenil da Música Crioula de Santiago, em cada categoria, serão entregues logo após os espetáculos de encerramento, nas duas noites do evento;
4.4. Os instrumentistas poderão acompanhar quantos intérpretes desejar, sendo livre o número de músicos acompanhantes no palco;
4.5. O horário para equalização do som será o compreendido entre 10 horas e 11 horas da manhã, do dia da apresentação do intérprete.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Os prêmios instituídos para o 6º Festival Infanto-Juvenil da Música Crioula de Santiago são os seguintes:
Categoria Mirim:
1º lugar: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais).
2º lugar: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
3º lugar: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais).
Melhor Torcida Mirim: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais).
Categoria Juvenil:
1º lugar: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais).
2º lugar: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
3º lugar: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais).
Melhor Torcida Juvenil: Troféu Crioulinho e a importância bruta de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais).
§único: Dos valores acima relacionados serão descontados INSS E IRRF conforme legislação vigente.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A Comissão organizadora reserva-se ao direito de excluir do evento os concorrentes que não respeitarem as disposições expressas no presente regulamento;
6.2. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pelas Comissões Organizadora e/ou Julgadora, conforme o caso.