Seja bem-vindo! 09/09/2010 - 03:57


Regulamento do 22º Festival da Música Crioula de SANTIAGO – RS


22ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO – RS
 
 
REGULAMENTO
 
 
1 – DA PROMOÇÃO
 
1.1. A 22ª edição do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO – RS é um acontecimento de abrangência nacional, que tem como criador o Grupo Nativista “Os Tropeiros” e como promotores a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTIAGO – RS, O CENTRO EMPRESARIAL DE SANTIAGO - RS e o SINDICATO RURAL DE SANTIAGO - RS, com o apoio da Prefeitura Municipal de Santiago – RS, órgãos de imprensa da Região e demais forças vivas e atuantes nos mais variados setores comunitários do município;
1.2. A 22ª edição do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO – RS realizar-se-á nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2009;
1.3. O evento terá lugar nas dependências do Pavilhão de Eventos do Complexo Poliesportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
 
2 – DOS OBJETIVOS
 
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes;
2.2. Incentivar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados;
2.3. Reafirmar a importância da preservação da identidade cultural gaúcha através da música;
2.4. Promover o turismo e projetar a cidade de Santiago – RS como importante pólo educacional, cultural e econômico do Estado;
2.5. Premiar as composições vencedoras e difundir, através do registro fonográfico, as 12 (doze) canções finalistas.
 
3 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
 
3.1. Poderão participar composições musicais de poetas, compositores e intérpretes de todo o território nacional;
3.2. Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até 04 (quatro) composições, no entanto, poderão ser classificadas no máximo 02 (duas) composições por autor (es);
3.3. As composições inscritas deverão ser inéditas, entendendo-se como tal as que não tenham sido registradas fonograficamente;
3.4. O não ineditismo, não captado pelas Comissões Julgadora ou Executiva, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas cabais, impreterivelmente, até as 18 horas do dia 10 de outubro de 2009;
3.5. Os compositores, que por sua vez, inscreverem mais de uma obra musical, poderão inseri-las em um só CD-R desde que estejam devidamente nominadas na sua ordem seqüencial, as quais não serão aceitas se gravadas em fitas K-7;
3.6. O CD-R, referido no item anterior e a ficha de inscrição, deverão ser enviados em um único envelope, sendo que a ficha de inscrição deverá estar acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas ou digitadas da(s) respectiva(s) letra(s) sem a identificação autoral;
3.7. As composições não poderão exceder ao limite máximo de 05 (cinco) minutos de duração sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento quando da sua apresentação ao público e à Comissão Julgadora;
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos, sendo sua introdução no palco de exclusiva responsabilidade dos concorrentes, exceto com relação à bateria, que a equipe de som contratada colocará à disposição no palco;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 31 de Agosto de 2009, impreterivelmente, valendo esta data para a postagem dos trabalhos encaminhados pela EBCT (via Sedex), ao seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santiago – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – Rua Tito Beccon, 1754 – CEP: 97.700.000 – Fone: (55)-3251-2844, ramal 209;
3.10. Maiores informações poderão ser obtidas, também, – pelo site www.exposantiago.com.br ou pelo e-mail silvio.depaula@terra.com.br com Silvio Ricardo de Paula.
 
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
 
4.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Julgadora, nomeada pela Comissão Executiva, selecionará 16 (dezesseis) composições dentre as inscritas, as quais irão ao palco do 22º Festival da Música Crioula de Santiago;
4.2. Das 16 (dezesseis) composições apresentadas no palco, em duas noites eliminatórias, serão classificados 12 (doze) trabalhos, os quais serão reapresentados na noite final, dia 10.10.2009, concorrendo às premiações estabelecidas no item V;
4.3. Na finalíssima as composições classificadas obedecerão à ordem de apresentação;
4.4. O (A) mesmo (a) intérprete não poderá defender mais do que 02 (duas) composições e os (as) instrumentistas poderão apresentar até 03 (três) composições, sem poderem, no entanto, transferirem-se de um para outro grupo concorrente;
4.5. Exige-se um número mínimo de 03 (três) integrantes à apresentação das composições, não havendo um limite máximo, ficando, tal responsabilidade, a cargo dos autores;
4.6. O horário de equalização do som será o compreendido entre as 13h30min e 17 horas do dia designado à apresentação das composições;
§ único: os instrumentistas e intérpretes que desobedecerem ao horário estipulado no “caput” deste artigo, terão descontados, 25% da sua ajuda de custo e, se submeterão a defender sua obra musical, sem a devida passagem de som, tomando para si a responsabilidade por qualquer comprometimento quando da apresentação da sua canção;
4.7. Os músicos e intérpretes concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária condizente com o evento;
4.8. Os compositores e intérpretes que se inscreverem para o evento, ao assinarem a ficha de inscrição, estarão autorizando a gravação de suas obras em CD Laser, ressalvados os direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
 
5 – DA PREMIAÇÃO
 
5.1. Os prêmios e troféus instituídos ao 22º Festival da Música Crioula de Santiago são os seguintes:
1º lugar: Troféu Quero-Quero e a importância bruta de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais);
2º lugar: Troféu Negrinho do Pastoreio e a importância bruta de R$ 2.550,00 (Dois mil e quinhentos e cinqüenta reais);
3º lugar: Troféu Boqueirão e a importância bruta de R$ 1.250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais);
Música Mais Popular: Troféu Comadrinha e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
5.1.1 As composições contempladas com as premiações acima farão jus a duas unidades de troféus, tendo em vista que, geralmente, são elaboradas por dois autores (letrista e musicista).
5.2. Além das premiações estabelecidas no item anterior, serão conferidas as seguintes:
Melhor Grupo Vocal: Troféu Arno Giesler e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Grupo Instrumental: Troféu Juarez Severo e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Arranjo: Troféu Valtenor de Almeida e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Intérprete: Troféu Jaime Pinto e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Instrumentista: Troféu Eurides Nunes e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Poesia: Troféu Aureliano de Figueiredo Pinto e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Composição Campeira: Troféu Tio Perônio e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Melodia: Troféu Túlio Piva e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Melhor Pesquisa: Troféu “Terra dos PoetasCaio Fernando Abreu e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
Troféu Revelação: Troféu Nilton Carlos Mesquita e a importância bruta de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais);
5.3. As premiações acima serão escolhidas pela Comissão Julgadora, exceto a de Música Mais Popular, que será indicada pela imprensa, atendendo à manifestação do público e avaliando o grau de popularidade que a composição poderá atingir, após a edição do CD;
§ único: Dos valores acima relacionados serão descontados INSS e IRRF conforme a legislação vigente.
 
VI – DOS DIREITOS ARTÍSTICOS E AUTORAIS
 
6.1. Os 16 (dezesseis) concorrentes classificados na pré-seleção e devidamente notificados receberão, a título de ajuda de custo, a importância bruta de R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e cinqüenta reais) por composição classificada;
§ único: os compositores das 12 (doze) músicas classificadas para a finalíssima receberão mais a importância líquida de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) a título de direitos artísticos e autorais, valores sobre os quais serão descontados INSS e IRRF conforme legislação vigente;
6.2. Os concorrentes cujas composições forem classificadas para a final deverão gravá-las em Santiago, em local indicado pela Comissão Executiva, ou em estúdio a ser designado pela mesma, ou ainda, será utilizada a gravação da apresentação AO VIVO da obra musical;
6.5. Os espetáculos iniciarão às 20h30min, impreterivelmente, reservando-se à Comissão Executiva o direito de excluir do evento os espetáculos e/ou concorrentes que não obedecerem tal horário.
 
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
7.1. Os autores das composições classificadas deverão comunicar à Comissão Executiva, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, o nome do (s) e ou da (s) intérprete (s) ou grupo (s) que defenderá (ão) o (s) trabalho (s);
7.2. Os profissionais de imprensa que fizerem à cobertura do evento serão devidamente credenciados para tanto, bastando para isso ofício encaminhado pela direção do veículo de comunicação à Comissão Executiva, onde constem os nomes de, no máximo, 8 (oito) pessoas por equipe de televisão, 4 (quatro) pessoas por equipe de rádio e 2 (duas) pessoas por equipe de jornal ou revista;
7.3. A Comissão Executiva reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o (s) concorrente (s) que não respeitar (em) as disposições expressas no presente regulamento, sem qualquer indenização pecuniária;
7.4. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pelas Comissões Julgadora e/ou Executiva, conforme o caso.